DecisõesAbril 12, 2022
Monitor do Estado de Alagoas Contratado Temporariamente ganha na Justiça Direito ao FGTS

Monitor do Estado de Alagoas Contratado Temporariamente ganha na Justiça Direito ao FGTS

Conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ao Professor/Monitor, Servidor Público Estadual, nos períodos de contratação temporária, deve ser reconhecido o direito aos depósitos do FGTS referente aos meses trabalhados.

Neste caso, o servidor foi contratado temporariamente pelo Estado de Alagoas para o exercício do cargo de professor/monitor, e prestou os serviços contratados por período excessivo, por mais de três anos, em descompasso com a legislação.

Vejamos trechos do acórdão:

Logo, não restam dúvidas de que o contrato celebrado, foi formalizado de maneira irregular, mas tal fato não exime a Administração Pública de arcar com a contraprestação do serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito.

(…) Assim, registro que o pagamento das verbas salariais é um direito intangível do servidor e obrigação da administração pública, cuja ausência implica enriquecimento ilícito e sem causa do ente público, já que se valeu do esforço obreiro do servidor e por ele não pagou”.

Pela decisão, o Estado de Alagoas foi condenado a pagar para o Monitor contratado o valor equivalente aos depósitos relativos ao FGTS por todo tempo trabalhado, acrescidos de juros e correção monetária.

Sendo assim, o Monitor/Servidor Público Contratado não deve ficar parado, nem se conformar em ser dispensado do Estado sem receber valor algum referente ao FGTS a que tem direito conforme o caso acima descrito.

Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, e o Servidor que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.

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Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.

* Esse artigo possui caráter meramente informativo. 

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