DecisõesSetembro 26, 2022
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DA SAÚDE TEM DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DA SAÚDE TEM DIRETO A PROGRESSÃO FUNCIONAL

Enfermeira, Servidora Pública Municipal de Cuiabá, consegue na justiça o direto a progressão em “Nível” e “Classe” superiores.

Neste caso, a autora trabalha para o Município de Cuiabá, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, com carga horária de 40 horas semanais, desde 21 de outubro de 2009 e mediante requerimento
administrativo, com a juntada de certificado de mestrado, pleiteou sua promoção para a Classe D, e Nível 04.

Vejamos trechos do Acórdão:

“(…)para a progressão funcional deve ser observado o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício em cada classe, conforme §1º, do art. 21, também da Lei 271/2011, conforme segue:
Art. 21 – Promoção é a passagem do servidor da classe em que se encontra para outra no mesmo nível e cargo, observada a qualificação profissional.
§ 1º A mudança de classe ocorrerá em razão da comprovação de titulação em área voltada às atribuições do cargo e dar-se- á de três em três anos.
Ressalta-se que os pré-requisitos para a elevação de classes, disciplinado pelo artigo 22 da Lei Complementar nº. 271/2011 assim dispõe:
Art. 22 – Os servidores que comprovarem a titulação nos cursos
de graduação ou tecnólogo, pós-graduação ou curso de
aperfeiçoamento na área de atuação do órgão e cumprimento
do interstício de tempo de serviço para classe subsequente, serão enquadrados; I – Para cargos de nível superior: (…) d) Classe D – curso de mestrado ou doutorado na área de atuação do órgão, reconhecido pelo MEC.”

Sendo assim, os Servidores Públicos Municipais, que trabalham nos cargos de “Enfermeira”, “Técnico de Enfermagem” ou “Auxiliar de Enfermagem” não devem ficar parados, nem se conformar em trabalhar sem receber o salário correspondente a devida progressão funcional a que tem direito conforme o caso acima descrito.

Se você acha que está sendo injustiçado ou trabalhando recebendo menos do que deveria, não desista. O direito não socorre os que dormem, e o Servidor que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.

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Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.

* Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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