DecisõesAbril 12, 2022
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE ALAGOAS GANHA DIREITO AO FGTS

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE ALAGOAS GANHA DIREITO AO FGTS

Conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ao Servidor Público Municipal, nos períodos de contratação temporária, deve ser reconhecido o direito aos depósitos do FGTS referente aos meses trabalhados.

Neste caso, uma Auxiliar de Enfermagem prestou serviços ao Estado de Alagoas, por mais de 11 anos, com carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, em sucessivos contratos temporários entre outubro/2007 a janeiro/2016, bem como no período de fevereiro/2016 a fevereiro/2017, na função de Técnico de Enfermagem.

Vejamos trechos do acórdão:

“In casu, a servidora alegou que sua contratação se deu sob esse fundamento, deixando de acostar o termo contratual aos autos, porém trazendo indícios da relação contratual. Por seu turno, o Estado de Alagoas confirmou a contratação, porém destacando a ausência de formalização do respectivo instrumento contratual, fato que, por si só, justifica a sua ausência nestes autos.

O vício de nulidade do contrato o torna nulo e gera para o contratado o direito à percepção do saldo de salário e dos valores depositados a título de FGTS, de acordo com o art. 19-A, da Lei n.º 8.036/1990, cuja constitucionalidade fora declarada no julgamento do RE n.º 596.478/RR, também realizado em sede de repercussão geral (…)”

Pela decisão, o Estado de Alagoas foi condenado a pagar para a Servidora Contratada as parcelas referentes ao FGTS, do período de fevereiro/2014 até fevereiro/2017, acrescido de juros e correção monetária.

Sendo assim, o Servidor Público Contratado não deve ficar parado, nem se conformar em ser dispensado do Município sem receber valor algum referente ao FGTS a que tem direito conforme o caso acima descrito.

Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, e o Servidor que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.

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Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.

* Esse artigo possui caráter meramente informativo. 

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