DecisõesOutubro 1, 2021
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA GANHA DIREITO AO FGTS E FÉRIAS.

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA GANHA DIREITO AO FGTS E FÉRIAS.

Conforme decisão do Juizado Especial Cível de Santo Antônio do Leverger, ao Servidor Público Municipal contratado deve ser reconhecido o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS relativos ao período laborado e à percepção de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.

Neste caso, uma Servidora Municipal trabalhou para o Município de Santo Antônio de Leverger, em renovações sucessivas do Contrato Temporário de trabalho entre 01/03/2012 e 20/12/2019.

Na decisão o Juízo da Comarca de Santo Antônio de Leverger, considerou que houve nítido desvirtuamento do contrato celebrado, em razão de terem havido 7 renovações sucessivas entre os anos de 2012 e 2019.

Entendeu que o Município deveria ser condenado ao pagamento ao reclamante do valor correspondente ao FGTS que deveria ter sido recolhido, bem como ao pagamento de férias e terço constitucional de férias, respeitado o prazo prescricional que, no caso, é de 5 anos.

O servidor público contratado deve estar atento aos seus direitos e, caso violados, não deve hesitar em procurar o judiciário. Nesse caso, a servidora foi representada pelo escritório Muhl Advocacia.

Sendo assim, o Servidor Público Contratado não deve ficar parado, nem se conformar em ser dispensado do Município sem receber valor algum referente ao FGTS e às Férias a que tem direito conforme o caso acima descrito.

Conforme falamos, a justiça está aí para ser acionada, e para regular os atos da administração pública, e você não deve ficar parado, nem se conformar em ter o seu direito preterido. Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, e a Servidora que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.

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Artigo elaborado por Muhl Advocacia –  OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.

* Esse artigo possui caráter meramente informativo. 

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