Conforme decisão da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso à Servidora Pública Contratada, no cargo de técnico de desenvolvimento educacional, nos períodos de contratação temporária, deve ser reconhecido o direito aos depósitos do FGTS e Férias acrescidas de 1/3, referente aos meses trabalhados.
Neste caso, a autora ajuizou ação de cobrança postulando pela condenação do Município de Várzea Grande ao pagamento de Férias e dos recolhimentos dos valores do FGTS, referente a contratação temporária renovada de forma sucessiva por 17 (dezessete) anos e, nesse período, desempenhou diversos cargos, dentre eles o de agente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, técnico de desenvolvimento educacional e até professora.
Vejamos trechos da decisão:
“É pacífico o entendimento jurisprudencial acerca do reconhecimento do direito do trabalhador aos depósitos do FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado.
Portanto, as verbas salariais, referentes às férias, acrescidas do respectivo adicional (1/3), e o décimo terceiro salário são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo.”
Pela decisão, o Município de Várzea Grande foi condenado a pagar para servidora contratada como técnico de desenvolvimento educacional o valor equivalente aos depósitos relativos ao FGTS e Férias do período não prescrito, trabalhado, acrescidos de juros e correção monetária.
Sendo assim, você que desempenhou os cargos de agente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, técnico de desenvolvimento educacional e até professora, em contratos temporários, não deve ficar parada, nem se conformar em ser dispensada do Município sem receber valor algum referente ao FGTS e Férias a que tem direito conforme o caso acima descrito.
Se você acha que foi injustiçada, não desista. O direito não socorre os que dormem, e a Servidora Contratada que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.
Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.
* Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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