Conforme decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, ao Servidor Público Estadual Aposentado, deve ser reconhecido o direito a indenização pela licença-prêmio e férias não gozadas no período em atividade.
Neste caso, um ex-professor, servidor público estadual, aposentado desde 2018, ajuizou a ação contra o Estado de Mato Grosso, representado pelo escritório Muhl Advocacia, advogados especialistas em reaver direitos de servidores públicos. Ele relata que se aposentou por tempo de contribuição (30 anos), nesse período, deixou de gozar de forma imediata, devido exigências do próprio serviço, os 6 (seis) meses de licença-prêmio que lhe foram concedidas nos quinquênios de 07/02/2005 a 06/02/2010 e 07/02/2010 a 06/02/2015;
Na decisão, em primeiro grau, a juíza Gabriela Carina K. de A. e Silva, autos do processo em trâmite sob o nº 102232194.2021.8.11.0001, referiu que:
“As razões deduzidas pelo requerido na peça contestatória não são capazes de desconstituir os fundamentos e documentos apresentados com a inicial, porquanto, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido do reconhecimento do direito a indenização pela licença-prêmio e férias não gozadas de servidor, por motivo de interesse público, sob pena de enriquecimento ilícito.”
Pela sentença, assinada no dia 29 de março de 2022, o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar ao autor indenização pelas Licenças-prêmio referente aos quinquênios de 07/02/2005 a 06/02/2010 (03 meses) e de 07/02/2010 a 06/02/2015 (03 meses), acrescido de juros e correção monetária, somando um total de R$43.365,89 (quarenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Sendo assim, o Servidor Público Aposentado não deve ficar parado, nem se conformar em deixar o serviço público sem receber pelas Licenças-prêmio a que tem direito, conforme o caso acima descrito.
Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, o Servidor aposentado que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.
Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.
* Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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