Conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ao Professor/Monitor, Servidor Público Estadual, nos períodos de contratação temporária, deve ser reconhecido o direito aos depósitos do FGTS referente aos meses trabalhados.
Neste caso, o servidor foi contratado temporariamente pelo Estado de Alagoas para o exercício do cargo de professor/monitor, e prestou os serviços contratados por período excessivo, por mais de três anos, em descompasso com a legislação.
Vejamos trechos do acórdão:
“Logo, não restam dúvidas de que o contrato celebrado, foi formalizado de maneira irregular, mas tal fato não exime a Administração Pública de arcar com a contraprestação do serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito.
(…) Assim, registro que o pagamento das verbas salariais é um direito intangível do servidor e obrigação da administração pública, cuja ausência implica enriquecimento ilícito e sem causa do ente público, já que se valeu do esforço obreiro do servidor e por ele não pagou”.
Pela decisão, o Estado de Alagoas foi condenado a pagar para o Monitor contratado o valor equivalente aos depósitos relativos ao FGTS por todo tempo trabalhado, acrescidos de juros e correção monetária.
Sendo assim, o Monitor/Servidor Público Contratado não deve ficar parado, nem se conformar em ser dispensado do Estado sem receber valor algum referente ao FGTS a que tem direito conforme o caso acima descrito.
Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, e o Servidor que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.
Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.
* Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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