DecisõesMarço 24, 2022
Servidor Contratado da Saúde de Cuiabá

Servidor Contratado da Saúde de Cuiabá

No último dia 22/03, foram veiculadas na mídia mato-grossense diversas notícias que dizem respeito aos servidores públicos contratados, como é o caso da decisão judicial, que determinou a exoneração dos servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. No lugar dos temporárias, há determinação de que os cargos sejam ocupados por servidores já aprovados em processo seletivo homologado.

A decisão divulgada nesta terça-feira foi proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, no último dia 17 de março e faz parte do inquérito que culminou no afastamento do prefeito no ano passado, durante a Operação Capistrum.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Em suas razões, o MPE argumentou que diante da homologação do processo seletivo, no dia 3 deste mês, não há motivos para manter os servidores contratados.

 “O órgão ministerial assevera, outrossim, que, considerando que o processo seletivo simplificado realizado para a contratação de servidores temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá foi encerrado, deve haver a imediata rescisão dos contratos temporários até então vigentes na Secretaria Municipal de Saúde e a contratação dos servidores aprovados no referido processo seletivo”, cita o outro trecho.

Nós da Muhl Advocacia, advogados especialistas nas demandas dos servidores públicos contratados, estamos atentos e prontos para agir na defesa dos direitos dos nossos clientes.

O servidor público contratado deve estar atento aos seus direitos e, caso violados, não deve hesitar em procurar o judiciário. Nossa equipe de advogados especialistas em demandas dos servidores públicos contratados esta pronta para atender.

Sendo assim, o Servidor Público Contratado não deve ficar parado, nem se conformar em ser dispensado do Município sem receber valor algum.

Conforme falamos, a justiça está aí para ser acionada, e para regular os atos da administração pública, e você não deve ficar parado, nem se conformar em ter o seu direito preterido. Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, apenas consegue êxito quem age.


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Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.

* Esse artigo possui caráter meramente informativo. 

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