Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao Servidor Público Municipal, nos períodos de contratação temporária deve ser reconhecido o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS relativos ao período laborado e à percepção de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.
Neste caso, uma Servidora Municipal trabalhou para o Município de Várzea Grande em renovações sucessivas do Contrato Temporário de trabalho.
Na decisão do último dia 23/09/2021 a Turma Recursal Única, considerou que houve nítido desvirtuamento do contrato celebrado, vejamos trecho da decisão:
“É pacífico o entendimento jurisprudencial acerca do reconhecimento do direito do trabalhador aos depósitos do FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado.”
(…)
Assim, o servidor público contratado temporariamente, ainda que reconhecida a nulidade do pacto, também faz jus a percepção de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, uma vez que os direitos sociais são para ele estendidos, nos termos do art. 39, § 3.º, da CRFB/88.
Na decisão o Tribunal de Justiça entendeu que o Município de Várzea Grande deveria ser condenado ao pagamento à reclamante do valor correspondente ao FGTS que deveria ter sido recolhido, bem como ao pagamento de férias e terço constitucional de férias.
O servidor público contratado deve estar atento aos seus direitos e, caso violados, não deve hesitar em procurar o judiciário. Nesse caso, a servidora foi representada pelo escritório Muhl Advocacia.
Sendo assim, o Servidor Público Contratado não deve ficar parado, nem se conformar em ser dispensado do Município sem receber valor algum referente ao FGTS e às Férias a que tem direito conforme o caso acima descrito.
Conforme falamos, a justiça está aí para ser acionada, e para regular os atos da administração pública, e você não deve ficar parado, nem se conformar em ter o seu direito preterido. Se você acha que foi injustiçado, não desista. O direito não socorre os que dormem, e a Servidora que citamos acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.
Artigo elaborado por Muhl Advocacia – OAB/MT 25.518/O – Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos Contratados.
* Esse artigo possui caráter meramente informativo.
0